Portaria é a mais detalhada e completa já elaborada para preservação de bens tombados e teve em seu processo ampla participação social
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) divulgou, no Diário Oficial da União, a primeira portaria com orientações de preservação e critérios de intervenção para o Centro Histórico e a Cidade Baixa de Salvador (BA) — duas das regiões urbanas mais significativas do Brasil, que possuem proteção federal.
A Portaria 297/2025, desenvolvida ao longo dos últimos anos com ampla participação da sociedade, visa proporcionar clareza e previsibilidade sobre o que pode ou não ser modificado nessas regiões, beneficiando moradores, empresários, entidades públicas e toda a comunidade que vive e atua nesses territórios.

Com seis capítulos e 59 anexos, essa portaria é a mais detalhada já elaborada pelo Iphan dentre todas as normas de preservação de bens tombados. Com mais de 3 mil imóveis mapeados, as áreas abrangidas pela portaria concentram milhares de residências e negócios locais, abrigando parte essencial da vida cotidiana da capital baiana.
Os pesquisadores e técnicos analisaram cada via, praça, lote, edificação, largo, escadarias, encostas e roças conventuais do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico e do Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa, os classificaram de acordo com o nível de preservação atual e indicaram diretrizes e critérios de intervenção.
Um dos propósitos da portaria é reconhecer a necessidade de transformar os bens tombados, equilibrando a preservação de suas características com as demandas contemporâneas da cidade.
Entre os aspectos levados em consideração estão a melhoria da mobilidade urbana e acessibilidade; adaptação às mudanças climáticas e uso de novas tecnologias e materiais; diversificação funcional e reuso, especialmente para promover a expansão da oferta de moradias; e ampliação de áreas permeáveis e arborizadas, reconhecendo sua importância para a contenção de encostas, redução de alagamentos, melhoria da qualidade de vida e das condições de conforto térmico.
Com a nova norma, qualquer pessoa que deseje reformar, restaurar ou construir nessas áreas saberá as regras aplicáveis a cada espaço antes da intervenção.
“Essa previsibilidade reduz dúvidas, evita distorções e incentiva novas iniciativas, inclusive de moradores que, por receio de não saberem como agir, acabam adiando intervenções necessárias em seus imóveis”, pontua Érica Diogo, coordenadora geral de Normatização e Gestão do Território do Iphan.
Érica Diogo destaca que, para o poder público municipal e estadual, a nova norma também abre caminho para políticas habitacionais, ações de manutenção e projetos urbanos que respeitem as especificidades do território tombado. Além disso, a clareza dos critérios permite planejar investimentos, prever intervenções e ampliar a oferta de moradia no centro da cidade, um pleito histórico da população soteropolitana.
A portaria entra em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União e não tem efeito retroativo. Ou seja, intervenções realizadas antes da publicação e que não contrariavam regras existentes à época não serão objeto de exigências adicionais. Com isso, o Iphan pretende evitar inseguranças e reforçar o caráter orientador de sua atuação.
Foto: Victor Hugo Mori / IPHAN
Agência Gov



